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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:32
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 09:54
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
As razões para a modificação do contrato de compra e venda em decorrência de alteração das condições de preço no mercado

Sônia Regina Negrão é advogada e especializanda em Direito Civil na Faculdade de Direito das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente/SP
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2004 - 07:02
TST afasta direito de metalúrgicos capixabas a reajuste de 41,27%
O relator do recurso do sindicato na SDI-1 foi o ministro Luciano de Castilho.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 07:03
Fisco paulista vai receber ICMS sobre produção e distribuição de vídeo
A Wance ficou livre da contribuição do ICMS ao alegar que sobre seu produto já pesava o ISS - ou seja, ficou isento como se não atuasse como comerciante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro valor apólice

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
ICMS. Fato gerador e base de cálculo. Consumo de energia elétrica e demanda contratada de potência. Tarifação binômia. Resolução n. 456/2000 da ANEEL.

Incidência do imposto sobre os valores da energia elétrica consumida e da demanda de potência utilizada e medida que compõem o preço da mercadoria. Divergência jurisprudencial superada pela uniformização do grupo de câmaras de Direito Público no sentido da incidência. Súmula n. 21 deste tribunal. Aplicação.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2021 - 12:53
Academia é condenada a devolver valor cobrado indevidamente

A parte requerida deverá pagar à parte autora o valor de R$ 494,55 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado pelos índices oficiais do TJDFT a partir de 04/09/2020, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 13:12
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Falha em imóvel gera multa a empresa de engenharia.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Danificação de aparelhos eletrônicos, decorrente de sobrecarga elétrica, causada por queda de raios em tempestade.

Apelo contra sentença de improcedência, corretamente decretada - Concessionária que seguiu à risca as regras regulamentares, a queda de raio se alçando à condição de caso fortuito ou motivo de força maior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Relação de consumo. Fato do serviço. Segurança que agride verbalmente autor que estava esperando em fila para entrar em agência bancária.

Situação presenciada por terceiros, inclusive esposa do autor/apelado. Constrangimento. Conflito que vem ser apartado por outros prepostos do banco. Testemunhas que corroboraram as alegações do apelado. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dever de reparação.

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